A comparticipação ao abrigo do presente programa, processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido, e não pode ultrapassar 12 vezes o IAS por habitação (arredondado, para cima, à centena de euros), com os seguintes limites para os diversos trabalhos comparticipáveis (também, arredondados, para cima, à centena de euros:
Designação dos trabalhos
Valor máximo de comparticipação
1 - Construção de casa de banho com equipamento mínimo de lavatório, sanita e base de duche, e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
4 x IAS
2 - Colocação de armário de cozinha e respetivo lava-loiça e respetivas ligações às redes de água e esgotos.
IAS
3 - Substituição da rede elétrica e quadro.
1,5 x IAS
4 - Reparação e/ ou substituição de pavimentos por iguais materiais devidamente tratados (incluindo elementos resistentes para o caso de soalhos de madeira).
2 x IAS
5 - Pintura interior da habitação.
2 x IAS
6 - Reabilitação das fachadas do edifício, nomeadamente a colocação de pedra à vista, limpeza de cantarias, reboco e pintura exterior.
2,5 x IAS**
7 - Substituição de caixilharias exteriores (portas e janelas).
2,5 x IAS***
8 - Reparação e/ ou substituição da cobertura por materiais da mesma natureza, colocação de tubos de queda e caleiras, sendo estes ligados à rede pública de drenagem.
6 x IAS****
Nas situações em que sejam promovidas obras que melhorem a eficiência energética/comportamento térmico da habitação e consequente aumento dos níveis de conforto da mesma, o valor da comparticipação máxima por habitação poderá ter um incremento até 3 x IAS, ou seja, passará a ser de 15 vezes o IAS* por habitação (arredondado, para cima, à centena de euros).
Os valores máximos das comparticipações parciais passarão a ser de:
Fachadas**: 4 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Caixilharias***: 3,5 x IAS (arredondado, para cima, à centena de euros).
Cobertura****: 7 x IAS Euros (arredondado, para cima, à centena de euros).