- 1 -Os projetos devem, obrigatoriamente, ser apresentados e defendidos presencialmente, pelos promotores, perante o Júri, no sentido de que possa existir uma adequada perceção da ideia de negócio a concurso e poderem ser esclarecidas as dúvidas, eventualmente, existentes.
- 2 -O Júri pode, em momento posterior à apresentação prevista no n.º 1 do presente artigo, solicitar esclarecimentos complementares ao(s) respetivo(s) promotor(es).
- 3 -São critérios de avaliação dos projetos, com o coeficiente de ponderação indicado:
- a)Grau de inovação e setor de atividade, com enfoque diferenciador na agricultura, floresta, eficiência energética, energias renováveis, bioeconomia ou economia verde, turismo, saúde e TICE (tecnologia de informação, comunicação e eletrónica) - 40 %;
- b)Grau de probabilidade de sucesso do negócio/Criação de autonomia financeira - 30 %;
- c)Qualidade do plano de negócios - 20 %;
- d)Impacto económico, social e ambiental para o concelho - 10 %.
- 4 -A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20.
- 5 -O júri elaborará um relatório final devidamente fundamentado sobre o mérito dos projetos, ordenando-os para efeito de atribuição dos prémios de acordo com os critérios de avaliação fixados no ponto anterior, que submeterá à Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Avaliação dos Projetos
Vigente desde: 16/07/2025