- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital assegura, através do seu orçamento 35.000,00 € destinados ao valor dos prémios, em número de três, sendo que os mesmos se traduzem em 13.000,00 € para o primeiro classificado, 9.500,00 € para o segundo classificado e 7.500,00 € para o terceiro classificado.
- 1.1 -O Júri atribuirá, ainda, se tal decorrer da sua conclusão, uma ou mais menções honrosas no valor até ao montante global máximo de 5.000,00 €.
- 2 -Os prémios serão pagos em 15 % do seu valor na data estabelecida no n.º 1 do artigo 4.º e o restante mediante apresentação, por parte dos promotores da ideia de negócio, de documentos comprovativos da constituição da empresa ou do início de atividade, no caso de empresários em nome individual, bem como de documentos de despesa (fatura, fatura-recibo, outros legalmente aceites) comprovativos da aplicação, na aquisição de equipamento e material necessário ao desenvolvimento da atividade, de um montante no mínimo igual ao valor do prémio atribuído, na condição subjacente de terem sede ou delegação dotada com instalação física na área do concelho de Oliveira do Hospital.
- 3 -Os premiados dispõem de um período de até 12 meses para concretizar o projeto/investimento, findo o qual perdem o direito ao prémio.
- 4 -As Entidades premiadas ficam obrigadas a manterem a atividade pelo período mínimo de 5 anos no concelho, sendo que caso não se verifique este período de permanência da sede ou delegação física em Oliveira do Hospital, o valor do prémio atribuído deve ser integralmente devolvido.
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 16/07/2025