- 1 -Os veículos objeto do presente licenciamento devem estar à disposição do público nos locais de estacionamento, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no presente regulamento, salvo disposto no número seguinte.
- 2 -Podem ser recusados os seguintes serviços:
- a)Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;
- b)Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
Artigo 22.º — Prestação obrigatória de serviços
Vigente desde: 07/07/2026