- 1 -No exercício da sua atividade, os táxis apenas podem ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de motorista de táxi conferido nos termos de Lei Especial.
- 2 -O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista deve ser colocado no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros.
Artigo 28.º — Motoristas
Vigente desde: 07/07/2026