- 1 -O número de táxis em atividade no Município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal e que abrangerá todas as freguesias do Município.
- 2 -A fixação dos contingentes será feita por proposta da Câmara e será sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 3 -Na fixação do contingente, serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
Artigo 7.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 07/07/2026