- 1 -Será aberto uma Hasta Pública tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente do Concelho ou apenas de parte delas.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença poderá ser aberta Hasta Pública para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 9.º — Abertura de Hasta pública
Vigente desde: 07/07/2026