- 1 -A Hasta Pública inicia-se com a publicação de um anúncio num Jornal Regional de maior circulação na área.
- 2 -A Hasta Pública será publicitada, em simultâneo com aquela publicação, na página Web do Município, por edital a afixar nos locais de estilo, Paços do Concelho e obrigatoriamente nas sedes de Junta de Freguesia do Concelho de São Pedro do Sul.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa da hasta pública estará exposto para consulta do público nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Publicitação da Hasta Pública
Vigente desde: 07/07/2026