- 1 -No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Diretor do Departamento comunica ao Presidente do ISEP a necessidade de contratação de professores convidados ou assistentes convidados, nos termos previstos pelo estatuto da carreira docente.
- 2 -As propostas de contratação de pessoal docente convidado, formuladas pelo Diretor de Departamento, serão precedidas de audição do Conselho de Departamento.
Artigo 10.º — Contratação de Docentes Convidados
Vigente desde: 09/10/2020