- 1 -Constitui parte integrante das Estruturas de Apoio, o equipamento destinado ao funcionamento das atividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinado à sua utilização e manutenção.
- 2 -Cada Estrutura de Apoio é administrada por um Diretor, nomeado pelo Diretor de Departamento, conforme alínea c) do n.º 3 do Artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -As Estruturas de Apoio dispõem de um regulamento de funcionamento próprio.
Artigo 9.º — Estruturas de Apoio
Vigente desde: 09/10/2020