- 1 -O Diretor de Departamento é eleito ou nomeado nos termos dos n.os 1, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.
- 2 -As competências do Diretor de Departamento estão definidas no n.º 7 do Artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.
- 3 -No âmbito das competências acima referidas, o Diretor de Departamento pode:
- a)Nomear Subdiretores para o coadjuvar;
- b)Nomear Assessores para as Subáreas Científicas;
- c)Nomear os Diretores das Estruturas de Apoio.
Artigo 5.º — Diretor do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020