- 1 -A composição do Conselho de Departamento é a definida no Artigo 29.º dos Estatutos do ISEP.
- 2 -Para além das competências referidas no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISEP, ao Conselho de Departamento compete:
- a)Propor os Diretores de Curso nos quais a área científica de Engenharia Mecânica seja maioritária;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente convidado;
- c)Emitir parecer sobre a constituição de júris de provas e de concursos académicos de acordo com a alínea o) do n.º 1 do Artigo 20.º dos Estatutos do ISEP, quando são docentes os candidatos;
- d)Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Subárea Científica, sob proposta do Diretor de Departamento ou de um grupo de cinco ou mais docentes do DEM;
- e)Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Estrutura de Apoio.
- 3 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente uma vez por ano, para dar cumprimento às alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISEP e reúne extraordinariamente por iniciativa do Diretor de Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos oito dias de antecedência e as reuniões extraordinárias com pelo menos, quarenta e oito horas (em dias úteis) de antecedência através do envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço oficial de cada um dos membros, constando da convocatória a data, hora e local de realização, bem como a ordem de trabalhos e eventuais documentos anexos.
- 5 -As deliberações do Conselho de Departamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos membros do Conselho e são tomadas por maioria simples dos votos, salvo a referente à destituição do Diretor do Departamento, tomada por maioria de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 6 -Os membros do Conselho de Departamento não podem votar sobre assuntos referentes a atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua.
- 7 -Será lavrada ata das reuniões do Conselho de Departamento, nos termos da Lei e disponibilizada no repositório de informação do DEM no prazo máximo de cinco dias úteis, que registe o que de essencial se tiver passado na reunião nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos apreciados, as deliberações, a forma e o resultado das votações e eventuais declarações de voto.
- 8 -Podem ser convidados para as reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto, entidades internas ou externas ao Departamento.
Artigo 6.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020