- 1 -As Subáreas Científicas são constituídas por um conjunto de docentes associados em torno de uma área específica do conhecimento da Engenharia Mecânica e que formam um conjunto coerente de suporte a unidades curriculares e outras atividades pedagógicas e científicas do DEM.
- 2 -Quando solicitadas, as Subáreas Científicas pronunciar-se-ão sobre:
- a)Nomeação de Assessores;
- b)Nomeação de Diretores das Estruturas de Apoio;
- c)Nomeação de docentes para outros cargos;
- d)Distribuição de serviço docente;
- e)Pedidos de licença sabática;
- f)Nomeação de júris para concursos de recrutamento de Professores;
- g)Aquisição de equipamento técnico e científico;
- h)Outros assuntos que sejam de interesse direto da Subárea Científica.
- 3 -Compete ao Diretor do Departamento, ouvido cada um dos docentes, definir para cada docente a Subárea Científica na qual se deverá integrar.
Artigo 8.º — Subáreas Científicas
Vigente desde: 09/10/2020