- 1 -O Município decidirá o número de bolsas de estudo a atribuir, em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
- 2 -Os candidatos são ordenados de acordo com a aplicação dos critérios de seriação definidos no regulamento, até ao limite do número de bolsas disponíveis, em cada ano letivo.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 14/09/2021