- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios de seriação definidos no artigo 9.º
- 2 -A concessão das bolsas encontra-se dependente das condições de elegibilidade e dos critérios de seriação, até ao total do número de bolsas definidas anualmente.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2021