- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas semestralmente por um período de dois anos, no caso dos mestrados pós-profissionalizantes, ou de três anos, no caso dos doutoramentos.
- 2 -A bolsa será paga em duas prestações anuais.
- 3 -O pagamento é efetuado em 4 prestações no caso dos mestrados pós-profissionalizantes, ou de 6 prestações, no caso dos doutoramentos.
- 4 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, através do Departamento de Educação do Município.
Artigo 15.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 14/09/2021