- 1 -O bolseiro que mude de instituição de ensino superior e/ou curso deve comunicá-lo ao Departamento de Educação do Município de imediato.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, não serão consideradas mudanças de curso.
Artigo 16.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 14/09/2021