- 1 -O bolseiro deve apresentar ao Município, após a conclusão do curso e preferencialmente em formato eletrónico, a dissertação final e um relatório final das suas atividades onde constem os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, para efeito do n.º 1 do artigo 17.º
Artigo 22.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 14/09/2021