- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, o docente que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- b)Ser docente do Quadro de Escola/Agrupamento num dos Agrupamentos de Escolas ou na Escola Não Agrupada do Concelho de Oeiras, ou ser docente do Quadro de Zona Pedagógica, com 3 ou mais anos de serviços efetivo e contínuo, em Agrupamentos de Escolas ou na Escola Não Agrupada do Concelho de Oeiras, ou ser docente com contrato de trabalho por tempo indeterminado, há pelo menos 3 anos, num estabelecimento de educação e ensino do Concelho de Oeiras;
- c)Estar inscrito num curso de mestrado ou doutoramento ou apresentar uma declaração de intenção de inscrição.
- 2 -Podem candidatar-se às bolsas de estudo previstas no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 14/09/2021