- 1 -O acesso e utilização de bens será efetuado mediante acordo prévio estabelecido entre o utilizador/entidades e a Junta de Freguesia;
- 2 -Os utilizadores serão os únicos responsáveis pelos materiais e equipamentos guardados em arrecadação;
- 3 -A responsabilidade do utilizador só cessará após a sua entrega formal que se processará mediante vistoria a realizar pela Junta de Freguesia na presença do utilizador/entidade.
Artigo 17.º — Arrecadações
Vigente desde: 02/09/2022