Interdição
- 1 -A interdição consiste na proibição temporária do acesso de utilizadores/entidades, podendo ser aplicada individualmente ou coletivamente, desde que lhes seja imputada as faltas descritas nos pontos seguintes:
- a)Agressão ou tentativa de agressão, entre utilizadores/entidades presentes;
- b)Danos materiais;
- c)Desrespeito contínuo pelas normas do presente regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia tem a competência de graduar a pena de interdição consoante a gravidade dos atos cometidos, assim como proceder à sua aplicação.