- 1 -A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular, ou de caráter pontual;
- 2 -Para efeitos de planeamento da utilização regular das instalações, os pedidos devem ser apresentados por escrito à Junta de Freguesia, até 31 de janeiro de cada ano, e conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da instalação pretendida;
- c)Identificação dos horários/dias pretendidos;
- d)Nome, morada e contacto da pessoa responsável;
- e)Modalidades ou atividades a desenvolver;
- f)Equipamentos;
- 3 -Os pedidos para utilizações pontuais devem ser remetidos por escrito, com a antecedência de 15 dias sobre a data pretendida, e deverão conter os elementos indicados no parágrafo anterior;
- 4 -Todo o tipo de utilização carece de autorização escrita da Junta de Freguesia, com indicação das condições acordadas;
Artigo 5.º — Das Reservas
Vigente desde: 02/09/2022