- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pela pessoa/entidade requerente para tal autorizadas sendo a respetiva autorização intransmissível;
- 2 -A infração ao disposto no número anterior implica a revogação automática da autorização concedida.
Artigo 6.º — Intransmissibilidade das autorizações
Vigente desde: 02/09/2022