- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as pessoas singulares e coletivas que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições de segurança social ao Estado Português;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativa a dívidas por tarifas, taxas ou outros tributos, ou de qualquer natureza ao Município de Estremoz;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
- 2 -Os requisitos para o reconhecimento de benefícios fiscais previstos no presente Regulamento não prejudicam a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos especiais previstos no Capítulo II.
Artigo 5.º — Requisitos gerais de acesso
Vigente desde: 04/08/2023