- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Estremoz, mediante requerimento dirigido ao município, incluindo a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social,
- b)Documento que permita a identificação enquanto Bombeiro (cartão de Bombeiro), bem como a declaração do representante legal da entidade que ateste a efetividade de funções;
- c)Documento que permita a identificação enquanto membro da Cruz Vermelha Portuguesa (cartão de socorrista), bem como a declaração do representante legal da entidade que ateste a efetividade de funções;
- 2 -As isenções de IMI dependem do cumprimento do disposto no presente regulamento e são aplicáveis a partir do ano seguinte ao seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o pedido seja apresentado ao município até ao dia 30 de outubro do ano anterior.
- 3 -As isenções em sede de derrama dependem do cumprimento do disposto no presente regulamento, sem prejuízo do exercício das competências de inspeção tributária pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da legislação fiscal aplicável.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, bem como de solicitar os documentos complementares que entenda necessários para efeitos de estrita análise do pedido de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo de dez dias úteis a contar da receção da respetiva notificação.
Artigo 6.º — Formalização do pedido de apoio e entrada em vigor das isenções
Vigente desde: 04/08/2023