- 1 -Os bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Estremoz e os membros afetos à unidade de emergência da delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa presente no concelho de Estremoz, beneficiam de uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis incidente sobre a sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho, desde que tenham mais de 2 anos de serviço e até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros).
- 2 -Considera-se prédio afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar quando nele estiver fixado o respetivo domicílio fiscal.
Artigo 8.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis nas habitações próprias permanentes dos Bombeiros e membros da delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa
Vigente desde: 04/08/2023