A escola deve assegurar o respeito pelos dados pessoais e pelo direito à imagem nos trabalhos candidatos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 19.º — Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem
Vigente desde: 07/08/2024
A escola deve assegurar o respeito pelos dados pessoais e pelo direito à imagem nos trabalhos candidatos, de acordo com a legislação em vigor.