1) O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.
2) O Concurso, previsto no número anterior, visa:
- a)Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar todo e qualquer tipo de obstáculo e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência;
- b)Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de todo e qualquer tipo de atitude discriminatória de que sejam alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência;
- c)Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva;
- d)Envolver o maior número possível de crianças, alunos, docentes e outros elementos da comunidade educativa na reflexão imprescindível sobre os princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto e no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- e)Divulgar trabalhos elaborados nas escolas por crianças e alunos, sob orientação dos educadores de infância e dos docentes, mediante a apresentação de propostas de solução exequíveis e inovadoras para a sua concretização.