1) Podem candidatar -se ao presente Concurso estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, em todas as suas modalidades, das redes pública, privada, cooperativa e solidária.
2) O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.
3) Todas as referências efetuadas “a escola” no presente Regulamento abrange as entidades previstas nos dois números anteriores