1) O aviso de abertura do presente concurso é publicitado no início de cada ano letivo, através de publicação no sítio web do INR, I. P. e de “mailing” às partes interessadas, bem como através da utilização de outros meios de divulgação de informação.
2) No aviso referido no n.º 1, são definidos os montantes dos prémios pecuniários respeitantes ao ano letivo em causa, sempre que o valor dos mesmos seja superior aos valores constantes do n.º 1 do artigo 7.º
3) Com o aviso referido no n.º 1, são também publicados os critérios de apreciação e seleção dos trabalhos, a respetiva grelha e os formulários de candidatura.