1) Quanto à natureza, os trabalhos apresentados a concurso:
- a)Devem manifestar evidências quanto à apropriação dos Princípios Fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto e dos princípios e normas estabelecidas no DL n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
- b)Devem apresentar propostas de ações exequíveis e inovadoras de inclusão escolar e comunitária, que permitam o exercício dos direitos de todas as pessoas e, em particular, os direitos das pessoas com deficiência;
- c)Para além de apresentar evidências da participação de crianças ou alunos de outras turmas, os trabalhos são valorizados quando se verifica o envolvimento e participação do agrupamento escolar, das autarquias, da comunidade em geral, de pessoas com deficiência, de associações de pais ou outros potenciais agentes de mudança, integrando recolhas diretas ou indiretas das respetivas opiniões no que concerne à inclusão;
2) Quanto ao formato, os trabalhos:
- a)Podem ser elaborados e apresentados em qualquer formato, designadamente: desenhos, colagens, banda desenhada, textos, fotografia, canções, peça de teatro, maqueta, áudio, vídeo ou outro;
- b)São realizados por grupos de crianças e alunos, com a orientação de um ou mais docentes;
- c)Independentemente do formato originariamente utilizado, devem ser também apresentados em formato digital;
- d)Devem ser divulgados na página web da Escola, com indicação ao INR, I. P., do respetivo link;
- e)Não podem exceder 15 minutos de duração na sua versão digital (vídeo ou PowerPoint).