1) O montante recebido no âmbito do prémio pecuniário destina -se exclusivamente a apoiar a aquisição de material bibliográfico e informático, que reverta a favor da escola e beneficie diretamente os alunos da escola e/ou na divulgação dos trabalhos premiados, designadamente folhetos e suportes digitais e respetiva apresentação pública.
2) O material adquirido no âmbito do prémio pecuniário deve estar devidamente identificado com os logótipos do “Escola Alerta!” e do INR I. P.
3) Para efeitos de atribuição dos prémios pecuniários, as entidades vencedoras devem apresentar ao INR, I. P. as declarações comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ou, em alternativa, autorização para a consulta das referidas declarações nas bases de dados daquelas entidades.
4) Após a compra dos materiais bibliográficos, informáticos e/ou a aquisição de serviços de divulgação, as entidades vencedoras devem remeter ao INR, I. P., até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário, uma declaração que comprove o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do presente artigo, bem como cópia dos documentos de despesa.