Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a 6 meses independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público.