- 1 -Constituem deveres dos trabalhadores, nos termos do presente regulamento:
- a)Dever de prossecução do interesse público;
- b)Dever de pontualidade;
- c)Dever de assiduidade;
- d)Dever de isenção;
- e)Dever de imparcialidade;
- f)Dever de informação;
- g)Dever de zelo;
- h)Dever de obediência;
- i)Dever de lealdade;
- j)Dever de correção;
- k)Dever de cumprimento das disposições previstas no presente regulamento.
- l)Dever de cumprimento com o código de conduta do Município da Ribeira Brava
- m)Dever de cumprimento com a regulamentação de prevenção de assédio do Município da Ribeira Brava.
- 2 -O comprovado uso fraudulento do sistema de registo, bem como de qualquer ação destinada a subverter o princípio da pessoalidade do registo de entradas e saídas é igualmente punível, nos termos do Capítulo VII da LTFP, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
- 3 -Compete ao pessoal dirigente e demais pessoas com funções de chefia zelar pela implementação do disposto regulamento.
Artigo 36.º — Deveres do Trabalhador
Vigente desde: 16/07/2025