- 1 -Só será permitida, salvo autorização do funcionário encarregado do Mercado Municipal, a ocupação de bancas pelos vendedores até uma hora antes do horário de abertura do Mercado Municipal.
- 2 -Em caso de impedimento ou atraso dos vendedores, estes deverão avisar os serviços municipais competentes com a antecedência mínima de 12 horas.
Artigo 11.º — Ocupação das bancas
Vigente desde: 07/07/2026