- 1 -Pela utilização e ocupação de cada local de venda ao público será cobrado um preço, constante da tabela (anexo III)*, a atualizar anualmente de acordo com o índice de inflação.
- 2 -O valor limite das rendas é de 180,00€.
- 3 -O pagamento, nos casos de ocupação mensal, será feito até ao dia 8 de cada mês, no Balcão Único da Câmara Municipal.
- 4 -O pagamento das ocupações de bancas para vendas eventuais será diário, a efetuar ao funcionário encarregado do Mercado Municipal, contra a entrega de senhas fornecidas pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.
- 5 -As senhas supra são intransmissíveis, devendo os titulares conservá-las em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhes ser exigido novo pagamento por uma nova emissão.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 07/07/2026