- 1 -A organização e funcionamento do Mercado Municipal obedecerão às disposições constantes no Presente Regulamento.
- 2 -O Mercado Municipal é um centro dotado de espaços e serviços comuns, estabelecimentos e lugares comerciais destinados, fundamentalmente, à venda ao consumidor final de produtos alimentares, flores, plantas, hortaliças e legumes, carne, peixe, e em geral, de quaisquer géneros alimentícios, bem como dotado de espaços destinados a outros ramos de atividades.
- 3 -Quando julgar conveniente, a Câmara Municipal poderá autorizar a venda, acidental, temporária ou contínua, de quaisquer outros produtos ou artigos.
- 4 -Nas lojas, será autorizada a existência de ramos similares de comércio e serviços.
- 5 -No Mercado Municipal poderá a Câmara Municipal autorizar a realização esporádica de feiras promocionais destinadas à prática de comércio de especialidades, exposições, e eventos, culturais, recreativos ou outros, a requerimento dos interessados.
- 6 -O requerimento que se refere o número anterior deverá especificar a atividade a desenvolver, a duração e condições de realização do evento.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 07/07/2026