- 1 -Para além das competências definidas pelos Estatutos do ISEP e das que lhe sejam delegadas por outros órgãos do ISEP, cabe ao Diretor:
- a)Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEE, quando vinculativas;
- b)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico (CTC) propostas de contratação de pessoal docente;
- c)Propor, quando solicitado, a nomeação do representante do ISEP para os contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do Departamento, sempre que o contrato, protocolo ou acordo celebrado previr a existência deste representante;
- d)Garantir a existência de um meio de divulgação da informação institucional do departamento;
- e)Deliberar sobre, ou submeter para deliberação dos órgãos competentes, as demais questões omissas;
- f)Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente a apresentar ao Conselho Técnico Científico do ISEP, considerando:
- i)As competências pedagógicas e científicas de cada docente;
- ii)Os princípios de equidade e justiça na distribuição das cargas letivas;
- iii)As necessidades de serviço docente e os recursos humanos disponíveis;
- iv)A compatibilidade com as instalações disponíveis, com o número de estudantes previstos por turma e com outras restrições logísticas e pedagógicas existentes;
- v)Atender, na medida do possível, às preferências indicadas pelos docentes, para que seja valorizada a competência científica e pedagógica destes.
- 2 -O Diretor pode atribuir funções aos Subdiretores do DEE, nos Secretários das Subáreas Científicas ou em docentes pertencentes ao CDEE.
Artigo 12.º — Diretor do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020