- 1 -O Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Diretor do Departamento, que preside;
- b)Por todos os docentes do Departamento em regime de tempo integral, podendo o respetivo regimento prever o funcionamento em comissões.
- 2 -O Conselho do Departamento pode ser convocado pelo Diretor ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -São competências do CDEE, para além das definidas nos Estatutos do ISEP:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de contratação de pessoal docente especialmente contratado, por período superior a 6 meses, apresentadas pelo Diretor;
- b)Pronunciar-se sobre a proposta do plano de desenvolvimento do departamento;
- c)Acompanhar o cumprimento da missão do DEE, do Regulamento e dos atos dos restantes órgãos do DEE;
- d)Aprovar por maioria simples o seu regimento.
Artigo 13.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020