- 1 -As deliberações do CDEE, do CCCDEE e da ADEE são registadas em ata. Estas atas incluem em anexo uma cópia da respetiva convocatória, registo de presenças e outros documentos que se julguem adequados à natureza da reunião ou das deliberações produzidas.
- 2 -As atas ou respetivas minutas devem ser divulgadas pelo(s) seu(s) relator(es) no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data em que seja aprovada a respetiva ata ou assinada a respetiva minuta.
- 3 -As reuniões dos órgãos de gestão do DEE são convocadas com, pelo menos, 2 dias úteis de antecedência. Este prazo é estendido para, pelo menos, 8 dias úteis no caso das convocatórias para reuniões ordinárias do Conselho de Departamento.
- 4 -O meio preferencial de divulgação de informação, para todos os efeitos previstos neste regulamento, será o correio eletrónico. A página Internet do DEE será usada para publicitação da informação.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 09/10/2020