- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto ordinariamente dois anos após a data da publicação da última revisão, ou por exigência estatutária.
- 2 -Por deliberação de dois terços de membros da Assembleia do DEE, em efetividade de funções, o Regulamento do DEE pode ser revisto extraordinariamente.
- 3 -Futuras atualizações deste regulamento são da responsabilidade da Assembleia do DEE e serão aprovadas, quer na generalidade, quer na especialidade, por maioria simples.
- 4 -A revisão do Regulamento do DEE será efetuada por uma comissão eleita na ADEE que incluirá representantes de todas as categorias profissionais.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 09/10/2020