Quando solicitado a pronunciar-se sobre a constituição de júris relativos a concurso para lugares de professor, o DEE fá-lo-á através do conjunto dos seus professores que legalmente se possam pronunciar, sendo as respetivas reuniões convocadas e presididas pelo Professor Decano do DEE, a quem compete também o envio das conclusões ao órgão de gestão do ISEP que tiver feito a solicitação. Destas reuniões serão lavradas atas que depois de aprovadas serão enviadas ao respetivo órgão de gestão.
Artigo 8.º — Constituição de júris para concurso de professores
Vigente desde: 09/10/2020