- 1 -Os Laboratórios afetos ao DEE são espaços dedicados a atividades letivas, de investigação, de desenvolvimento e transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviços com necessidades específicas de equipamentos e software.
- 2 -Os Laboratórios estão organizados da seguinte forma:
- a)Têm um Diretor do Laboratório e um Diretor Técnico;
- b)Têm um corpo de trabalhadores adequados ao bom funcionamento e à realização das tarefas desenvolvidas nos respetivos laboratórios, designadamente Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais;
- c)Diretor do Laboratório, Diretor Técnico e demais trabalhadores afetos aos laboratórios dependem hierarquicamente do Diretor do DEE;
- d)O Diretor Técnico depende funcionalmente do Diretor do Laboratório;
- e)Os Assistentes Técnicos e Operacionais, dependem funcionalmente do Diretor Técnico.
- 3 -O Diretor do DEE é responsável pela nomeação do Diretor de Laboratório, do Diretor Técnico e pela afetação dos demais recursos humanos aos Laboratórios.
- 4 -Podem ser nomeados Diretores de Laboratório, docentes do DEE.
- 5 -Podem ser nomeados Diretores Técnicos, Técnicos Superiores afetos ao DEE.
- 6 -O Diretor do Laboratório tem as seguintes funções:
- a)Promover o bom funcionamento do Laboratório;
- b)Estabelecer as regras de funcionamento do Laboratório ouvidos os Responsáveis por Unidades Curriculares (RUC) e o Diretor Técnico;
- c)Agendar, antes do início de cada semestre, uma reunião com os RUC e o Diretor Técnico para identificar necessidades/limitações e determinar condições/regras de funcionamento;
- d)Elaborar o plano de atividades do Laboratório, ouvido o Diretor Técnico do Laboratório, de acordo com:
- i)Os planeamentos semanais das atividades letivas e das atividades de avaliação definidos pelos RUC;
- ii)Outras atividades;
- e)Elaborar a ata da reunião semestral e divulgar ao Diretor do DEE e aos Diretores dos cursos aos quais as Unidades Curriculares estão afetas.
- 7 -O Diretor Técnico tem as seguintes funções:
- a)Promover o bom funcionamento da área técnica do Laboratório;
- b)Planear as necessidades de equipamentos, software, ferramentas e componentes, de acordo com o plano de aulas do Laboratório;
- c)Elaborar cadernos de encargos e contactar fornecedores, no sentido de orçamentar a aquisição ou reparação de equipamentos, software e componentes;
- d)Estabelecer um plano de ação sempre que seja reportada uma falha ou avaria de equipamentos, software e ferramentas;
- e)Apoiar as aulas laboratoriais;
- f)Apoiar alunos na realização de trabalhos nos respetivos laboratórios em projetos de fim de graduação;
- g)Dar formação aos Assistentes Técnicos/Operacionais no sentido de estes serem capazes de executar as ações de manutenção necessárias;
- h)Elaborar, juntamente com os Assistentes Técnicos/Operacionais, as regras de segurança e de boa utilização dos equipamentos;
- i)Colaborar com o Diretor do Laboratório nas seguintes tarefas:
- i)Definição do layout do Laboratório;
- ii)Escolha, atualização e desenvolvimento de equipamentos, software, ferramentas e componentes;
- iii)Organização de ações de divulgação dos cursos, nomeadamente em visitas de estudo, dias abertos, feiras, dentro e fora do ISEP;
- iv)Elaboração do plano de atividades do laboratório.
Artigo 9.º — Laboratórios
Vigente desde: 09/10/2020