- 1 -A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento aos requerentes que assim o exijam;
- 2 -A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar transferência monetária do valor do apoio, num prazo máximo de um ano a contar da data do requerimento, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados ao requerente.
Artigo 13.º — Obrigações da Junta de Freguesia
Vigente desde: 14/09/2021