- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Ilha em sede de reunião mensal ordinária;
- 2 -Apoio será atribuído através de transferência bancária para o IBAN fornecido aquando processo de candidatura;
- 3 -No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
- 4 -O pagamento do apoio monetário no âmbito do incentivo à natalidade, ficará sempre dependente de disponibilidades financeiras desta Junta de Freguesia, todavia deverá ser atribuído num prazo máximo de um ano a contar da data do requerimento.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 14/09/2021