- 1 -A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária;
- 2 -Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis após terem tomado conhecimento do indeferimento;
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Ilha;
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e prazo de Reclamações
Vigente desde: 14/09/2021