- 1 -Das deliberações tomadas em comissão coordenadora, cabe recurso obrigatório para reunião plenária, dirigido ao presidente do conselho científico, a interpor no prazo de 10 dias úteis contados a partir da respetiva notificação ou publicitação.
- 2 -No caso das deliberações serem diretamente lesivas de direitos ou interesses legalmente protegidos, o prazo de interposição do recurso, pelo interessado, é de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação.
Artigo 25.º — Recurso para reunião em plenário
Vigente desde: 05/09/2022