- 1 -Para o lugar de PCC só são elegíveis membros detentores da categoria de investigador-coordenador.
- 2 -Para um dos lugares de vice-presidente efetivo só são elegíveis membros detentores da categoria de investigador-coordenador ou de investigador principal, ou equiparada, nos termos do disposto nos estatutos das carreiras de investigação científica e docente universitária.
- 3 -Para o outro lugar de vice-presidente efetivo, bem como para o lugar de vice-presidente suplente do conselho científico, é elegível qualquer membro do conselho científico.
- 4 -Compete à comissão eleitoral verificar e deliberar em última instância sobre a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 53.º — Elegibilidade do presidente e vice-presidentes
Vigente desde: 05/09/2022