- 1 -O título de estacionamento, independentemente da sua modalidade, nomeadamente adquiridos por meios eletrónicos, confere o direito de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a que dizem respeito, podendo, no entanto, existir títulos que conferem o direito ao estacionamento em mais do que uma Zona.
- 2 -Após o estacionamento do veículo o comprovativo de liquidação da tarifa aplicável titula o regular estacionamento durante o período pago, dentro do período estipulado, para a respetiva ZEDL.
- 3 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, de acordo com as condições deles constantes e incluir a identificação da matrícula do veículo no comprovativo, desde que o equipamento o permita.
- 4 -Quando o equipamento automático a que o utilizador se dirigiu para aquisição do respetivo título de estacionamento estiver fora de funcionamento o utente deve proceder à aquisição do título junto do equipamento mais próximo, desde que situado na mesma zona.
- 5 -No caso de todos os equipamentos automáticos disponibilizados em determinada zona se encontrarem fora de serviço, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 6 -O título de estacionamento em suporte físico deve ser colocado no interior do veículo de forma visível, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, para que todos os elementos dele constantes, designadamente toda a informação de pagamento, data, horário e zona, sejam perfeitamente legíveis pelos Agentes de Fiscalização de Estacionamento,
- 7 -Nos termos do número anterior, quando a tipologia do veículo não o permita (e. g. viaturas descapotáveis, motociclos e outros), o título de estacionamento deve ser virtual adquirido por meio eletrónico.
- 8 -Sempre que o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no n.º 6 do presente artigo, com a exceção prevista no número anterior, considerar-se-á título inválido, presumindo-se o não pagamento do estacionamento.
- 9 -O título de estacionamento é apenas válido para a respetiva zona ou subzona caso contrário não é considerado válido e corresponde à falta de pagamento.
- 10 -A aquisição de título de estacionamento por meio eletrónico, deve ser realizado logo após o estacionamento e ainda na presença do veículo.
Artigo 12.º — Aquisição e Utilização
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023