- 1 -O pagamento de tarifa estabelecida por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a Câmara Municipal de Faro ou a entidade gestora em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e, em caso algum, respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou de pessoas e bens que se encontrem no interior dos mesmos.
- 2 -Qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controlo ou de acesso e estacionamento, é proibida e punida nos termos da lei.
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023